Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 86/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.