Enunciado
O tempo de serviço relativo a afastamento ou licença para estudo não pode ser enquadrado como de efetivo magistério, sendo ilegal o seu cômputo para fins de concessão de aposentadoria especial de professor.
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O tempo de serviço relativo a afastamento ou licença para estudo não pode ser enquadrado como de efetivo magistério, sendo ilegal o seu cômputo para fins de concessão de aposentadoria especial de professor.
Acórdão 2064/2016 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.