Enunciado
O adicional de periculosidade não se incorpora à aposentadoria, sendo sua percepção devida apenas durante o desempenho da atividade profissional que lhe dá causa.
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O adicional de periculosidade não se incorpora à aposentadoria, sendo sua percepção devida apenas durante o desempenho da atividade profissional que lhe dá causa.
Acórdão 2058/2016 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.