Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 119/2016

Texto oficial

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Enunciado

O gestor, sob pena de responsabilização, deve exigir da empresa contratada comprovante da matrícula da obra junto ao INSS (matrícula CEI), nos termos do art. 49, § 1º, da Lei 8.212/1991, bem como, a cada pagamento, comprovação da regularidade previdenciária e trabalhista da empresa, nos termos do art. 219, §§ 5º e 6º, do Decreto 3.048/1999.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.