Enunciado
O gestor, sob pena de responsabilização, deve exigir da empresa contratada comprovante da matrícula da obra junto ao INSS (matrícula CEI), nos termos do art. 49, § 1º, da Lei 8.212/1991, bem como, a cada pagamento, comprovação da regularidade previdenciária e trabalhista da empresa, nos termos do art. 219, §§ 5º e 6º, do Decreto 3.048/1999.