Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 119/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A contratação de empresa de fachada por entidade convenente rompe o nexo de causalidade entre os recursos federais repassados e o objeto executado, pela impossibilidade fática de a obra ter sido executada por empresa que não existia de fato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.