Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 119/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular exigir que a comprovação de aptidão técnica da empresa para executar o objeto da licitação (capacidade técnico-operacional) esteja registrada no Crea.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.