Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 119/2016

Texto oficial

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Enunciado

A inclusão, na composição do BDI constante das propostas das licitantes, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é vedada nem acarreta, por si só, prejuízos ao erário, pois é legítimo que empresas considerem esses tributos quando do cálculo da equação econômico-financeira de suas propostas, desde que os preços praticados estejam de acordo com os paradigmas de mercado. O que é vedado é a inclusão do IRPJ e da CSLL no orçamento estimativo da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.