Enunciado
Cabe ao advogado providenciar a anexação da procuração nos autos em que atua, para que sua condição de procurador legal da parte seja reconhecida e as comunicações processuais sejam a ele dirigidas (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU), não sendo cabível a alegação de existência de procuração genérica em processo diverso.