Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 119/2016

Texto oficial

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Enunciado

Cabe ao advogado providenciar a anexação da procuração nos autos em que atua, para que sua condição de procurador legal da parte seja reconhecida e as comunicações processuais sejam a ele dirigidas (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU), não sendo cabível a alegação de existência de procuração genérica em processo diverso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.