Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 5/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

Não há impedimento legal para que, em sede recursal, se mantenha a condenação com base em fato diverso do considerado pela decisão recorrida, mas em relação ao qual o acusado teve a oportunidade de se manifestar. Preservação do princípio da non reformatio in pejus. Negativa de provimento

Sobre as datas

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