Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 5/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os pareceres técnicos e jurídicos não vinculam a atuação do agente responsável pela celebração de convênio no âmbito do órgão concedente. A existência de plano de trabalho aprovado e de pareceres técnicos e jurídicos favoráveis à celebração do convênio não eximem o gestor da responsabilidade de proceder a verificações básicas de conformidade e legalidade. Multa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.