Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 78/2015

Texto oficial

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Enunciado

A notificação por edital é procedimento excepcional, porquanto apenas se presume que o responsável teve ciência dos termos da ação movida a seu desfavor, e somente deve ser adotada quando o destinatário não puder ser encontrado, por se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível. É nula a notificação por edital adotada sem antes estarem esgotadas as medidas possíveis para a efetivação da comunicação processual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.