Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 78/2015

Texto oficial

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Enunciado

Nos contratos executados sob regime de preço unitário, a remuneração de cada serviço passa pela efetiva conferência da atividade executada, tanto em termos quantitativos como qualitativos, implicando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos a adoção pela contratada de outro método construtivo, mais racional e econômico do que o considerado no orçamento da obra, se este previu metodologia executiva claramente ineficiente, antieconômica ou contrária à boa técnica da engenharia.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.