Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 118/2016

Texto oficial

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Enunciado

Os serviços de vigilância ostensiva e os de central de monitoramento não devem ser contratados junto à mesma empresa, diante do princípio da segregação de funções. A Administração deve impedir, por meio dos seus editais de licitação, que empresa por ela contratada para um desses serviços participe de licitação cujo objeto seja o outro serviço em questão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.