Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 118/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A vantagem prevista no art. 9º da Lei 8.460/1992, instituída para evitar decesso remuneratório, deve ser extinta após a superveniente incorporação à remuneração do valor a ela correspondente, em face de reajustes e reestruturações de carreiras, tendo em vista a sua natureza transitória.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.