Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 17/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

É legal, para a comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante, a exigência de quantitativos mínimos, executados em experiência anterior, compatíveis com o objeto que se pretende contratar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.