Enunciado
A regra geral que confere efeito suspensivo ao recurso não pode sobrepor-se, de forma absoluta, ao princípio da efetividade do processo, ou seja, não pode pôr em risco a eficácia do acórdão. Por essa razão, a regra geral do efeito suspensivo deve ceder espaço ao poder geral de cautela, sempre que esse efeito ensejar um periculum in mora em ameaça ao interesse público que norteia os processos nos tribunais de contas.