Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 17/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se aplica pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública quando o responsável já houver sofrido tal sanção, em outro processo, por ilícitos praticados em conjunto com os tratados nos autos em exame. Busca-se, com isso, evitar que um mesmo contexto fático de prática de ilicitudes atraia a aplicação de penas distintas em consequência da forma ou da solução processual pela qual decorreu a apuração dos fatos, o que iria de encontro ao princípio constitucional da individualização da pena.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.