Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 17/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O Aviso de Recebimento que não contempla todos os elementos essenciais a demonstrar a realização da entrega pelos Correios no endereço destinatário - como o carimbo dos Correios, a data de entrega e a assinatura do empregado que entregou a correspondência - não assegura que houve a efetiva realização da comunicação processual. Somente a aposição de assinatura do recebedor do ofício não é elemento bastante a garantir o regular chamamento do responsável aos autos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.