Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 55/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe, em orçamento de obras públicas, a adoção de valor mensal fixo a título de administração local, dissociado do cumprimento do cronograma físico-financeiro, uma vez que os respectivos itens de despesas são quantificáveis, devendo ser discriminados em planilha orçamentaria, com pagamento associado à mensuração do que foi efetivamente executado, segundo os boletins de medição de obra.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.