Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 58/2014

Texto oficial

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Enunciado

A simples alteração quantitativa ou qualitativa do empreendimento, que modifica o objeto pactuado mas não o torna distinto, não caracteriza desvio de objeto. O que configura desvio de objeto é a execução de outras ações que não aquelas previstas no termo de convênio, respeitada, contudo, a área para a qual os recursos se destinaram.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.