Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 93/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os orçamentos estimativos das contratações da Petrobras são de natureza pública. Não são dados imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, nem constituem segredo comercial da companhia, estando, assim, fora do alcance dos arts.155, §1º, da Lei 6.404/76, 1.190 e1.191 do Código Civil.

02

Referência

Acórdão 1854/2015 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:§ 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei. Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.