Enunciado
A indisponibilidade de recursos financeiros do município para o recolhimento do débito não é motivo para que o TCU se pronuncie sobre a inclusão do crédito correspondente na lei orçamentária da municipalidade.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A indisponibilidade de recursos financeiros do município para o recolhimento do débito não é motivo para que o TCU se pronuncie sobre a inclusão do crédito correspondente na lei orçamentária da municipalidade.
Acórdão 4683/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relatora Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.