Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 117/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O encerramento das atividades da entidade privada beneficiada com recursos de ajustes firmados com a União não afasta a obrigatoriedade da prestação de contas pelos responsáveis, razão pela qual não é argumento suficiente para considerar iliquidáveis contas especiais decorrentes da omissão no dever de prestar contas.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.