Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 108/2015

Texto oficial

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Enunciado

Não responde solidariamente pelo débito a instituição privada convenente de natureza filantrópica, caso não tenha auferido vantagem com as irregularidades praticadas por seus administradores, em analogia ao tratamento concedido a ente federativo que não se beneficia da aplicação indevida de recursos repassados mediante convênio.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.