O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
A ausência de trânsito em julgado da condenação proferida na ação penal impede a adoção, em processo de tomada de contas especial, da vinculação às questões decididas no juízo criminal relativas à existência do fato e à autoria (art.935 do Código Civil).
02
Referência
Acórdão 2967/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.