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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 108/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A ausência de trânsito em julgado da condenação proferida na ação penal impede a adoção, em processo de tomada de contas especial, da vinculação às questões decididas no juízo criminal relativas à existência do fato e à autoria (art.935 do Código Civil).

02

Referência

Acórdão 2967/2015 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.