Enunciado
Insere-se na competência do TCU a fiscalização da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde e, no caso de desvio de finalidade na utilização de recursos federais provenientes de transferências fundo a fundo, não há óbice à atuação do Tribunal com vistas ao ressarcimento do dano, limitada a imputação de débito ao total dos recursos transferidos pela União.