Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 32/2014

Texto oficial

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Enunciado

A aceitação, pelo órgão concedente, de margem de diferença entre as medições realizadas e as quantidades previstas no projeto básico deve restringir-se aos serviços que, em função das suas características, possam apresentar divergências de quantificação em decorrência da metodologia de aferição utilizada, com a obrigatoriedade de se registrar a devida justificativa técnica para cada situação específica.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.