Enunciado
A aceitação, pelo órgão concedente, de margem de diferença entre as medições realizadas e as quantidades previstas no projeto básico deve restringir-se aos serviços que, em função das suas características, possam apresentar divergências de quantificação em decorrência da metodologia de aferição utilizada, com a obrigatoriedade de se registrar a devida justificativa técnica para cada situação específica.