Enunciado
Caso o responsável faleça antes de findo o prazo para apresentação das alegações de defesa, mas o conhecimento desse fato só aconteça após a prolação do acórdão condenatório, cabe ao TCU tornar, de ofício, insubsistente a deliberação e determinar a citação do espólio, ou, caso concluído o inventário, dos herdeiros, até o limite do patrimônio transferido.