Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 32/2014

Texto oficial

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Enunciado

Caso o responsável faleça antes de findo o prazo para apresentação das alegações de defesa, mas o conhecimento desse fato só aconteça após a prolação do acórdão condenatório, cabe ao TCU tornar, de ofício, insubsistente a deliberação e determinar a citação do espólio, ou, caso concluído o inventário, dos herdeiros, até o limite do patrimônio transferido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.