Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 32/2014

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de regular procedimento licitatório, por si só, não é suficiente para a imputação de débito em relação a recursos de convênio, pois não afasta a possibilidade de que tenham sido aplicados no objeto pactuado. Para que haja imputação de débito deve estar caracterizado o prejuízo, mesmo que decorra de presunção legal. Para se caracterizar o prejuízo, é imprescindível a existência de investigação que demonstre a diminuição indevida do patrimônio da Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.