Enunciado
A ausência de regular procedimento licitatório, por si só, não é suficiente para a imputação de débito em relação a recursos de convênio, pois não afasta a possibilidade de que tenham sido aplicados no objeto pactuado. Para que haja imputação de débito deve estar caracterizado o prejuízo, mesmo que decorra de presunção legal. Para se caracterizar o prejuízo, é imprescindível a existência de investigação que demonstre a diminuição indevida do patrimônio da Administração.