Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 116/2016

Texto oficial

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Enunciado

É lícito a Administração exigir, como critério de aceitação das propostas, que os produtos de informática ofertados pelos licitantes cumpram os requisitos técnicos previstos na Portaria Inmetro 170/2012. Todavia, não pode ser exigida a certificação correspondente, pois constitui modalidade voluntária de certificação, cuja emissão depende de requerimento do fabricante dos produtos, o qual não tem obrigação legal de fazê-lo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.