Enunciado
O instituto da impenhorabilidade, que objetiva evitar a expropriação do bem, não impede a decretação cautelar de indisponibilidade (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992), medida esta que visa evitar doação, alienação, hipoteca ou qualquer ato do responsável que possa prejudicar eventual ressarcimento ao erário.