Enunciado
As verbas de caráter alimentar - vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família - não se sujeitam à indisponibilidade de bens decretada pelo TCU (art. 44, § 2°, da Lei 8.443/1992).