Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 116/2016

Texto oficial

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Enunciado

As verbas de caráter alimentar - vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família - não se sujeitam à indisponibilidade de bens decretada pelo TCU (art. 44, § 2°, da Lei 8.443/1992).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.