Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 101/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de condenação solidária do gestor público e da empresa contratada por dano decorrente da aplicação irregular de recursos conveniados, o débito deve ser fixado a partir da data em que os recursos foram transferidos ou pagos à empresa solidária, e não a partir da data de recebimento dos recursos pelo convenente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.