Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 101/2015

Texto oficial

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Enunciado

O acolhimento das razões recursais acerca de uma das irregularidades que fundamentaram a sanção não implica, necessariamente, a redução do valor da multa, cabendo ao julgador ad quem reavaliar a lesividade do conjunto das condutas irregulares remanescentes e a culpabilidade do agente para daí fixar nova pena que atenda às finalidades de reprovação e prevenção do ilícito, devendo-se respeitar o princípio do non reformatio in pejus.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.