Enunciado
O acolhimento das razões recursais acerca de uma das irregularidades que fundamentaram a sanção não implica, necessariamente, a redução do valor da multa, cabendo ao julgador ad quem reavaliar a lesividade do conjunto das condutas irregulares remanescentes e a culpabilidade do agente para daí fixar nova pena que atenda às finalidades de reprovação e prevenção do ilícito, devendo-se respeitar o princípio do non reformatio in pejus.