Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 44/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se pode simplesmente tomar como parâmetro, para fim de aplicação de penalidade, a quantidade de infrações cometidas pelos responsáveis, devendo ser levada também em consideração a reprovabilidade das condutas ilícitas por eles praticadas, já que condutas mais reprováveis exigem sanções mais severas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.