Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 44/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é razoável imputar responsabilidade aos gestores por eventuais irregularidades atinentes ao orçamento estimativo quando se tratar de empreendimento complexo e o orçamento for elaborado e/ou revisado por unidades ou equipes técnicas especializadas. Nessas condições, a responsabilidade deve recair exclusivamente sobre quem elaborou/revisou o orçamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.