Enunciado
Em processo do TCU, é lícita a utilização de prova emprestada, sendo pré-requisitos para tanto a autorização judicial para esse aproveitamento e a promoção do contraditório e da ampla defesa acerca de tal prova.
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Em processo do TCU, é lícita a utilização de prova emprestada, sendo pré-requisitos para tanto a autorização judicial para esse aproveitamento e a promoção do contraditório e da ampla defesa acerca de tal prova.
Acórdão 1718/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.