Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 73/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Compromete a competitividade do certame a exigência, na fase de habilitação, de visto do Crea local na certidão de registro no Crea de origem dos licitantes. O momento apropriado para atendimento a tal exigência é no início da atividade da empresa vencedora do certame, que se dá com a contratação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.