Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 73/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A utilização de equipamentos já mobilizados em razão de contrato anterior constitui vantagem competitiva da contratada, que tem direito a ser remunerada pelas despesas de "mobilização e desmobilização" conforme previsto na planilha orçamentária do contrato, desde que o preço orçado esteja de acordo com as especificações de projeto e os custos de referência.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.