Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 88/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A ocorrência de danos a bens construídos ou adquiridos com recursos recebidos da União, em momento posterior a sua regular incorporação ao patrimônio da entidade pública convenente, não está sujeita à jurisdição do TCU, e sim das instâncias de controle locais, a quem compete aplicar eventuais penalidades.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.