Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 88/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O ente federado que auferir benefícios com a aplicação irregular de recursos federais transferidos mediante convênio será condenado ao pagamento do débito. Os gestores responsáveis, embora não sejam condenados solidariamente com a pessoa jurídica de direito público interno ao ressarcimento do prejuízo, terão as contas julgadas irregulares, com aplicação de multa, por darem aos recursos destino diverso à finalidade pactuada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.