Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 88/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É incompatível com os princípios norteadores da licitação a exigência, como requisito de habilitação, de visita técnica ao local da obra em data pré-determinada, por responsável técnico da licitante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.