Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 88/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

Não caracteriza contradição apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração a existência de eventuais divergências entre as conclusões do auditor, da unidade instrutiva, do Ministério Público junto ao TCU, do relator e do Tribunal. A contradição a ser combatida pela via dos embargos deve ser aquela interna ao julgado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.