Enunciado
Nas transferências voluntárias de recursos da União destinados à realização de investimentos em estrutura física de sistema gerido por concessionária de serviços de saneamento cujo capital não seja 100% público, é obrigatório que essa entidade e o ente federativo beneficiado figurem como intervenientes na avença e assumam a obrigação de integração dos bens resultantes da aplicação dos recursos federais não onerosos ao patrimônio do ente federativo titular do serviço público.