Enunciado
Após decisão terminativa que promove o arquivamento do processo por racionalidade administrativa e economia processual, sem julgamento de mérito, o ordenamento jurídico não assegura ao responsável o direito a exigir do TCU que reabra os autos e se manifeste sobre o débito que lhe foi atribuído pelo órgão/entidade credor. Nessa situação, a documentação considerada apta a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos deve ser apresentada diretamente ao órgão/entidade credor, ao qual compete promover a inscrição no Cadin e encaminhar o processo para inscrição na dívida ativa e, se necessário, posterior cobrança judicial.