Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 28/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não há previsão legal ou regimental de nova audiência do gestor, por ocasião do processamento de tomada ou prestação de contas anuais, acerca de fatos a serem considerados na avaliação da gestão que já foram objeto de defesa prévia e reputados irregulares em processos autônomos anteriormente julgados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.