Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 28/2014

Texto oficial

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Enunciado

Não incorre em omissão o acórdão que incorpora às razões de decidir do relator as análises empreendidas pela unidade técnica ou pelo Ministério Público, constantes do relatório integrante da deliberação, que trataram dos argumentos trazidos pelo responsável, dispensada a repetição no voto fundamentador do acórdão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.