Enunciado
Recursos captados com amparo da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) e não aplicados na realização do projeto incentivado têm natureza pública, e devem, por disposição legal, ser transferidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Recursos captados com amparo da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) e não aplicados na realização do projeto incentivado têm natureza pública, e devem, por disposição legal, ser transferidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Acórdão 520/2014 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.