Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 28/2014

Texto oficial

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Enunciado

Recursos captados com amparo da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) e não aplicados na realização do projeto incentivado têm natureza pública, e devem, por disposição legal, ser transferidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.