Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 114/2016

Texto oficial

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Enunciado

As transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais estão submetidas à vedação constante do art. 73, inciso VI, alínea a, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), por se caracterizarem essencialmente como transferências voluntárias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.