Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 114/2016

Texto oficial

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Enunciado

Os recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, embora possuam relativa obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira, não constituem transferências obrigatórias, tais como as relativas aos fundos de participação dos estados e municípios e outras afins, mas sim transferências voluntárias, pois sua execução depende de condicionantes (inexistência de impedimentos de ordem técnica e de contingenciamento).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.